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Tribunal de Contas chumba atuação da Câmara no caso Tecmaia

Num relatório datado de novembro de 2019, o Tribunal de Contas (TdC) concluiu que foram cometidas ilegalidades financeiras, por parte da Câmara Municipal da Maia, na autorização de pagamentos, através do orçamento camarário, de dívidas fiscais da extinta empresa Tecmaia, imputadas aos ex-administradores por via de uma reversão fiscal.

O relatório de auditoria financeira tem origem em documentos remetidos pelo partido JPP ao Tribunal, em janeiro de 2019, dando conta da apresentação de uma queixa criminal ao DIAP Porto pelos crimes de violação de normas de execução orçamental, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, participação económica em negócio, abuso de poderes e peculato.

A remessa de documentos ao TdC e a queixa apresentada no DIAP foram submetidos na mesma altura em que foi intentada, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a ação que declarou de perda de mandato do Presidente da Câmara e de um vereador da coligação “Maia em Primeiro” (PSD/CDS), decisão que veio depois a ser confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.

No relatório de auditoria, o TdC analisou a questão de saber se a reversão fiscal operada contra os administradores que, à data da liquidação, exerciam funções na Tecmaia propostos pela Câmara, obrigava ou não ao dever de cumprimento das dívidas fiscais imputadas pela Autoridade Tributária (AT) e se existia base legal para o Município assumir o pagamento da dívida fiscal da Tecmaia.

O TdC concluiu que embora a lei permitisse que os ex-administradores se opusessem à reversão fiscal, estes não o fizeram, sendo por isso contraditório argumentar posteriormente que a responsabilidade do pagamento era da Câmara da Maia.

O TdC lembrou que a Câmara da Maia não era administradora da Tecmaia e que o exercício das funções de administrador sempre seria entendido como em nome próprio e não no interesse da Câmara.

No mesmo sentido que os tribunais administrativos, o TdC defende que o Município nunca responderia exclusivamente pelo pagamento das dívidas fiscais em causa, até porque era apenas um dos acionistas da empresa.

O TdC imputou responsabilidades financeiras aos vereadores que subscreveram a proposta de pagamento ou a votaram favoravelmente em reunião da Câmara, bem como aos assinantes da ordem de pagamento e do cheque, mas considerou que a Assembleia Municipal não dispunha de competências para aprovar a  autorização de pagamento.

O relatório do TdC foi submetido ao Ministério Público para tomar uma decisão definitiva sobre as irregularidades detetadas.

A Câmara Municipal da Maia, pela voz do Presidente, reagiu à divulgação do relatório dizendo que o vai contestar em sede própria.