Na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 17 de dezembro, a Câmara da Maia conseguiu aprovar, por maioria, uma proposta para que seja o Município a suportar o pagamento de uma dívida em impostos no valor de quase 1,5 milhões de euros, da extinta sociedade Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.M.
Em auditoria, a Autoridade Tributária (AT) detetou que existiam valores de IVA, IRC e juros em falta, no período entre 2013 e 2016, sendo que a sociedade já se encontrava nesse momento dissolvida e liquidada, sem património para pagar as obrigações ao Estado.
A decisão da Câmara Municipal de onerar os contribuintes do Município por uma dívida que, segundo a AT, é da responsabilidade dos antigos gerentes da Tecmaia, desonera assim o próprio presidente da Câmara António Silva Tiago, o ex-presidente da Câmara e atual Presidente da Assembleia Municipal António Bragança Fernandes, e o vereador Mário Neves, os gerentes da Tecmaia então nomeados por proposta da Câmara.
Apesar de disporem de direito de audição por parte da AT, os três administradores individualmente responsabilizados recusaram exercê-lo.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis dos deputados do PSD/CDS e do PAN, com os votos contra do BE e PS/JPP, e a abstenção da CDU e dos presidentes de Junta de Águas Santas e Milheirós.
Os Grupos Municipais do Bloco de Esquerda e do PS/JPP apresentaram declarações de voto de vencidos.
No parecer jurídico pedido a uma conhecida Sociedade de Advogados, a Câmara da Maia justifica a decisão com as figuras do “mandato” e da “representação”, sustentando que os gerentes da sociedade agiram no interesse e em representação da Autarquia, sendo por isso os “sujeitos passivos” daquela dívida mas não os seus “devedores tributários”.
A consequência é que “cabe à Autarquia indemnizar os mandatários dos prejuízos registados em resultado das suas funções”.
Independentemente da controvérsia da questão legal, que suscita dúvidas, no plano político existem culpas por parte dos autarcas que eram ao mesmo tempo gestores da empresa pública.
A decisão de transferir a responsabilidade para a Autarquia não resulta da lei, é um ato político e uma má decisão da Câmara, com consequências que se revelarão negativas para a população.
É também mais um fracasso de gestão financeira da Câmara Municipal, a juntar aos dos fundos imobiliários falidos, que levaram, na última década, o Município a limitar fortemente o necessário investimento público.