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CNE censura Câmara da Maia por violação da Lei Eleitoral Autárquica

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) apreciou um conjunto de queixas contra a Câmara Municipal da Maia por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade e realização de publicidade institucional proibida, através de publicações nas redes sociais e de um outdoor publicitário, bem como na participação numa reportagem promovida pelo Porto Canal.

Uma das queixas refere-se à participação do Presidente da Câmara da Maia e de vários funcionários do Município no programa "Especial Verão", emitido na manhã de 30 de agosto, pelo Porto Canal.

Neste programa, é abordado o tema dos parques e espaços verdes no Município da Maia, com uma entrevista ao Presidente da Câmara e a funcionários camarários, onde são feitas referências a obras e projetos que vão para além do mandato. Entre outros, são mencionados projetos de criação de parques urbanos e um parque fluvial, bem como o "corredor verde do Leça", sendo também referidos projetos de criação de uma "rota de percursos pedonais e cicláveis" que se prolonga por 2022 e 2023 [além do mandato anterior, que começou em 2017 e terminou em 2021].

Em resposta à CNE, a Câmara da Maia pronunciou-se alegando que a participação do Município se inseriu "no âmbito do marketing territorial de diversos Municípios", argumento que não foi acolhido pela entidade independente que fiscaliza os atos eleitorais.

De acordo com a CNE, na apreciação da queixa, "ao serem anunciadas obras futuras, com evidente impacto no processo eleitoral em curso e interferindo na campanha eleitoral, na medida em que podem ser percecionadas como um ato de propaganda (...) em claro benefício do candidato e da candidatura que representa (...) estão colocados em crise os deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeito enquanto titular de cargo público.

Uma outra queixa incide sobre catorze publicações na página do Facebook da Câmara Municipal da Maia e no site do Município que a CNE considera não configurarem "situações de urgente necessidade pública ou estrito cumprimento de um dever legal de divulgação (...)" de eventos, antes contendo "frases em jeito de slogan, com conteúdo adjetivado, induzindo junto dos munícipes (...) uma atitude dinâmica favorável quanto ao modo como prosseguiram ou prosseguem as suas competências e atribuições". Em causa estão frases inseridas no final de cada publicação que divulga determinado evento ou iniciativa, tais como "Maia - uma comunidade culturalmente ativa" ou "Maia - um território para ser vivido".

A existência de um outdoor junto a uma escola básica com a fase "a tua escola vai ficar como nova!" também foi alvo desta queixa, tendo a CNE entendido que o mesmo "não reveste caráter urgente e necessidade pública, tanto mais que a obra já se encontra concluída", consubstanciando este outdoor publicidade institucional proibida.

Na sua pronúncia, a Câmara da Maia argumentou que os conteúdos das publicações tinham apenas "natureza informativa", sendo por isso aceitáveis segundo as normas da CNE sobre publicidade institucional e que o outdoor se devia ao "dever de divulgar a natureza do cofinanciamento" [fundos europeus] da obra em causa. Porém, a CNE não deu razão ao Município.

Em face das suas conclusões, a CNE deliberou remeter os elementos do processo sobre a participação na reportagem televisiva ao Ministério Público, por indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, cuja pena prevista é prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Deliberou ainda, em relação às publicações e ao outdoor, abrir um procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara da Maia, por prática de publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços, proibida nos termos da Lei n.º 72-A/2015 e punida com coima entre os 15.000 e os 75.000 €.