A descentralização de competências do Estado para o Município da Maia foi chumbada, por maioria, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de janeiro de 2019, com 15 abstenções (PS/JPP).
Já as competências transferidas para a Área Metropolitana do Porto (promoção turística, justiça, fundos europeus e captação de investimentos, e apoio aos bombeiros voluntários) foram aprovadas por maioria, com os votos contra do BE e da CDU.
Em anterior reunião, a Câmara Municipal da Maia decidiu não assumir as competências previstas pela Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou uma declaração de voto explicitando as razões que nos levaram a votar a favor da proposta da Câmara de rejeitar essas competências, e que são diferentes das razões apresentadas pelo executivo.
Defendemos que a transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os Municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício, não sendo admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura.
O processo de transferência de competências tem sofrido significativos atrasos na concreta definição das matérias a transferir e o montante do financiamento a atribuir a cada uma das autarquias locais.
Embora a descentralização democrática da administração pública constitua um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado, nos termos da Constituição, a Lei nº 50/2018 resultou dum acordo apenas entre o governo PS e o PSD, e a sua aprovação pela Assembleia da República teve a discordância de todas as outras forças políticas, incluindo o Bloco de Esquerda.
A Constituição refere que a descentralização administrativa deve visar o reforço da coesão territorial e social, traduzindo-se numa justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais, para assegurar melhores políticas públicas, favorecendo a resolução dos problemas das pessoas e dos territórios. A transferência de competências para as autarquias locais deve, por isso, ser sempre acompanhada dos meios humanos, patrimoniais e financeiros adequados.
O BE não pode aceitar, nem agora nem no futuro, que as autarquias locais, invocando insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o acesso universal pelas populações e promovendo a degradação do serviço público.