A situação de pandemia do COVID-19 obrigou o Governo e a Assembleia da República a tomar medidas temporárias e execionais em múltiplas áreas.
Em conformidade com a decisão dos deputados de não encerrar o Parlamento, visto ser necessário discutir e aprovar medidas urgentes para responder à situação de crise em que vivemos, as autarquias locais também deverão continuar a funcionar para zelar pela segurança e bem-estar da população.
Assim, o Governo legislou quanto ao modo de funcionamento dos órgãos das autarquias locais durante o período que se prevê vir a durar o surto.
Ao abrigo da Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, as reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.
Por outro lado, porque era obrigatória a realização pública das sessões dos órgãos deliberativos (Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia), a lei vem suspender essa obrigatoriedade até 30 de junho, podendo estes órgãos realizar as sessões através vídeoconferência ou outro meio digital, desde que haja condições técnicas para o efeito.
As sessões poderão ser gravadas e colocadas no site da respetiva autarquia local, sempre que seja viável.
Os quóruns de funcionamento e deliberação mantêm-se em vigor, bem com os registos de participação dos eleitos em ata.
No que respeita às autarquias, o BE entende ser necessário e urgente, durante este período, manter constantemente a informação atualizada e acessível a todos, reforçar a higienização do espaço público, proteger os trabalhadores das autarquias, manter os compromissos com quem vive da produção cultural, garantindo que eventos cancelados ou adiados não perdem o financiamento, reforçar as equipas de apoio social e garantir que continuam a chegar a quem necessita, acautelar as condições das pessoas sem-abrigo, proteger as vítimas de violência doméstica, suspender as rendas sociais e os cortes nos serviços essenciais, apoiar as pessoas de menores recursos e garantir a alimentação, cuidados veterinários e passeios higiénicos dos animais de companhia.