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Descentralização de competências chumbada na Assembleia Municipal da Maia

A descentralização de competências do Estado para o Município da Maia foi chumbada, por maioria, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de janeiro de 2019, com 15 abstenções (PS/JPP).

Já as competências transferidas para a Área Metropolitana do Porto (promoção turística, justiça, fundos europeus e captação de investimentos, e apoio aos bombeiros voluntários) foram aprovadas por maioria, com os votos contra do BE e da CDU.

Em anterior reunião, a Câmara Municipal da Maia decidiu não assumir as competências previstas pela Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou uma declaração de voto explicitando as razões que nos levaram a votar a favor da proposta da Câmara de rejeitar essas competências, e que são diferentes das razões apresentadas pelo executivo.

Defendemos que  a transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os Municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício, não sendo admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura.

O processo de transferência de competências tem sofrido  significativos atrasos na concreta definição das matérias a transferir  e o montante do financiamento a  atribuir a cada uma das autarquias locais.

Embora a descentralização democrática da administração pública constitua um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado, nos termos da Constituição, a Lei nº 50/2018  resultou dum acordo apenas entre o governo PS e o PSD, e  a sua  aprovação  pela Assembleia da República  teve a discordância  de todas as  outras forças políticas, incluindo o Bloco de Esquerda.

A Constituição refere que a descentralização administrativa  deve visar o reforço da coesão territorial e social,  traduzindo-se numa justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais, para assegurar  melhores políticas públicas, favorecendo a resolução dos problemas das pessoas e dos territórios. A transferência de competências para as autarquias locais deve, por isso, ser sempre acompanhada dos meios humanos, patrimoniais e financeiros adequados.

O BE não pode aceitar, nem agora nem no futuro, que as autarquias locais, invocando  insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a  concretizar as novas competências  através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o acesso universal pelas populações  e promovendo  a degradação do serviço público.